REsp 1.791.897
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação envolvendo manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução à origem para suspensão em virtude do Tema 1034/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado ou demitido (Art. 31 da Lei 9.656/1998) - Tema 1034 STJ
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Definir as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.
- Teses do Recorrente
- A discussão gira em torno da definição das condições assistenciais e de custeio que devem ser mantidas para beneficiários inativos (ex-empregados).
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
- Precedentes Citados
- ProAfR nos Resps 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SPAgRg no AREsp 153.829/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), determinando o retorno dos autos à origem para suspensão.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.897 - SP (2019/0009642-0)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO E DEPENDENTES. APOSENTADORIA OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA NO RESPECTIVO PLANO. CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E CUSTEIO.”
“TEMA 1034. SUSPENSÃO DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.”
“DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal bandeirante, com a devida baixa nesta Corte, para que lá permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão não julga o mérito do recurso, apenas determina a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1034 pelo STJ.
