REsp 1.791.341 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a validade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Súmulas 5 e 7).
Despacho intimando a parte sobre interesse no Agravo Interno e risco de multa.
Homologada a desistência do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
APARECIDO JOSE ORLANDO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter o reajuste de 55,40% previsto contratualmente.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do aumento; validade da cláusula contratual; cumprimento dos requisitos da RN 63/2003 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040, II, do NCPC, art. 1º da Resolução 63/2003 ANS, art. 2º da Resolução 63/2003 ANS, art. 3º da Resolução 63/2003 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas quanto à sinistralidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do percentual de reajuste fixado na origem, sob a ótica da abusividade e falta de base atuarial, atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPEDcl no AREsp 194.601/RJAgInt no AREsp 1058738/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que reconheceu a abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.341 - SP (2019/0009488-8)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno... HOMOLOGO O PEDIDO, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno”
Observações
O processo teve o Recurso Especial negado por questões processuais (Súmulas 5 e 7). A operadora chegou a interpor Agravo Interno, mas desistiu do recurso, tendo a desistência sido homologada em 08/05/2019.
