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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.429.592

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-03-13Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-13

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FABIO DE ARAUJO EIRAS

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RICARDO DE LIMA COSTAOAB/RJ 070954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não informadas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na origem.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.592 - RJ (2019/0009475-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ). O tema de fundo do plano de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 201900094751PDFs: 201900094751_001.pdf