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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.791.315 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-09-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-09-03

Determinou-se a devolução dos autos à Corte de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 1.016.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

RUBENS FELIZARDO MORENO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGAOAB/SP 052415
ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRAOAB/SP 152925

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da validade da cláusula de reajuste por faixa etária conforme pactuado e normas da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de legalidade do reajuste por idade em conformidade com as normas da ANS e cumprimento dos requisitos de validade estabelecidos pelo STJ.
Dispositivos Invocados
art. 932, IV, c, e 1.040, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.016), determinando-se a suspensão do processo e devolução à origem.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJREsp 1.716.113/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016/STJ), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.315 - SP (2019/0009393-1)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.

Precedentes QualificadosPág. 2

a decisão de afetação proferida no REsp 1.716.113/DF, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgada em 4/6/2019, DJe 10/6/2019, delimitou o Tema 1.016

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

Observações

A decisão não julgou o mérito do recurso, apenas determinou o sobrestamento na origem devido à afetação da matéria pelo Tema 1.016/STJ.

Caso ID: 201900093931PDFs: 201900093931_001.pdf