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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1429345

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-04-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação de recém-nascida por operadora de saúde após o prazo de 30 dias.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-10

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO FERREIRA PEREIRA DO NASCIMENTO

agravadobeneficiario

MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO

agravadobeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

interessadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
CRISTINA APARECIDA DAL COLLINAOAB/SP 233091

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação de recém-nascida e inclusão como dependente após 30 dias
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar indenização por danos morais e reduzir o quantum indenizatório.
Teses do Recorrente
Ausência de dever de indenizar pois os pais não incluíram a menor no plano após 30 dias; excesso no valor da condenação.
Dispositivos Invocados
art. 12 da Lei 9.656/98, art. 186 do CC/02, art. 944 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento de fatos e provas para verificar a inclusão da menor.

Súmula 83/STJ

Decisão do tribunal de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre danos morais em negativa de cobertura.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A recusa indevida de tratamento médico em casos de urgência/emergência gera dano moral in re ipsa ou por agravar a aflição do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 7.386/RJAgRg no Ag 884.832/RJREsp 1.190.880/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7 e 83) que impedem a reforma do acórdão que reconheceu a abusividade da negativa.

Evidências

Valor ReaisPág. 6

não se mostra desproporcional a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação moral

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria revolvimento dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ)

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários advocatícios devidos aos recorrido de 12% sobre o valor atualizado da causa para 13% do respectivo valor

Observações

A decisão trata da abusividade da negativa de cobertura baseada no fato de os prepostos da operadora terem criado a expectativa de cobertura, dispensando formalidade de inscrição da recém-nascida.

Caso ID: 201900089881PDFs: 201900089881_001.pdf