AREsp 1429345
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação de recém-nascida por operadora de saúde após o prazo de 30 dias.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO FERREIRA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação de recém-nascida e inclusão como dependente após 30 dias
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar indenização por danos morais e reduzir o quantum indenizatório.
- Teses do Recorrente
- Ausência de dever de indenizar pois os pais não incluíram a menor no plano após 30 dias; excesso no valor da condenação.
- Dispositivos Invocados
- art. 12 da Lei 9.656/98, art. 186 do CC/02, art. 944 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento de fatos e provas para verificar a inclusão da menor.
Súmula 83/STJDecisão do tribunal de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre danos morais em negativa de cobertura.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de tratamento médico em casos de urgência/emergência gera dano moral in re ipsa ou por agravar a aflição do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 7.386/RJAgRg no Ag 884.832/RJREsp 1.190.880/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7 e 83) que impedem a reforma do acórdão que reconheceu a abusividade da negativa.
Evidências
“não se mostra desproporcional a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação moral”
“demandaria revolvimento dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ)”
“majoro os honorários advocatícios devidos aos recorrido de 12% sobre o valor atualizado da causa para 13% do respectivo valor”
Observações
A decisão trata da abusividade da negativa de cobertura baseada no fato de os prepostos da operadora terem criado a expectativa de cobertura, dispensando formalidade de inscrição da recém-nascida.
