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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.791.744 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2020-03-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A demanda envolve pedido de reembolso de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e cobertura de medicamentos complementares a tratamento quimioterápico.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-06

Provido em parte o REsp do beneficiário para cassar o acórdão de embargos por omissão.

#2admissibilidade2020-03-09

Não conhecido o agravo da operadora, julgado prejudicado pelo resultado do recurso da parte contrária.

Partes do Processo

MARIA ISABEL FONSECA - ESPÓLIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

interessadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROSOAB/SP 097365

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso em hospital não credenciado e medicamentos quimioterápicos de uso domiciliar
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular acórdão de embargos por omissão e garantir reembolso integral/medicamentos.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre preparo recursal, validade de provas de rede e medicamentos domiciliares quimioterápicos.
Dispositivos Invocados
art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 1.007 CPC, art. 6 CDC, art. 47 CDC, art. 54 CDC, art. 12 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem foi omisso ao não apreciar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração, violando o art. 1.022 do CPC.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1685946/MTREsp 1.657.996/RNAgRg no REsp 1.157.099/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Acolhimento da violação ao art. 1.022 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos para suprir omissões.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.744 - SP (2019/0008558-6)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 4

assiste razão ao recorrente quanto à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, porquanto as questões não examinadas possuem a aptidão de modificar o julgado.

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial interposto por ESPÓLIO DE MARIA ISABEL FONSECA, a fim de cassar o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração

Observações

A decisão consolidada foca no provimento parcial do recurso do espólio para anular a decisão de segundo grau por vício processual (omissão). O agravo da operadora foi considerado prejudicado.

Caso ID: 201900085586PDFs: 201900085586_001.pdf, 201900085586_001_03.pdf