REsp 1.791.744 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve pedido de reembolso de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e cobertura de medicamentos complementares a tratamento quimioterápico.
Decisões Monocráticas
Provido em parte o REsp do beneficiário para cassar o acórdão de embargos por omissão.
Não conhecido o agravo da operadora, julgado prejudicado pelo resultado do recurso da parte contrária.
Partes do Processo
MARIA ISABEL FONSECA - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso em hospital não credenciado e medicamentos quimioterápicos de uso domiciliar
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular acórdão de embargos por omissão e garantir reembolso integral/medicamentos.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre preparo recursal, validade de provas de rede e medicamentos domiciliares quimioterápicos.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 1.007 CPC, art. 6 CDC, art. 47 CDC, art. 54 CDC, art. 12 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem foi omisso ao não apreciar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração, violando o art. 1.022 do CPC.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1685946/MTREsp 1.657.996/RNAgRg no REsp 1.157.099/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da violação ao art. 1.022 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos para suprir omissões.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.744 - SP (2019/0008558-6)”
“assiste razão ao recorrente quanto à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, porquanto as questões não examinadas possuem a aptidão de modificar o julgado.”
“dou parcial provimento ao recurso especial interposto por ESPÓLIO DE MARIA ISABEL FONSECA, a fim de cassar o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração”
Observações
A decisão consolidada foca no provimento parcial do recurso do espólio para anular a decisão de segundo grau por vício processual (omissão). O agravo da operadora foi considerado prejudicado.
