REsp 1.791.250 - SP (2019/0008466-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso provido em parte para determinar apuração do índice via cálculos atuariais em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCA LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou o reajuste por faixa etária ao índice da ANS.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, Art. 15, Lei 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJRevolvimento do conjunto fático-probatório
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual e base atuarial. Se abusivo, não deve ser substituído pelo índice da ANS, mas sim por percentual adequado apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais (Tema 952/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 1092626/RSAgInt no AREsp n. 282.457/DFAgRg no AREsp n. 530.722/RSREsp n. 1.703.572/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese fixada no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ para que o índice de reajuste adequado seja apurado em fase de cumprimento de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.250 - SP (2019/0008466-5)”
“defende, em síntese, a legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença”
Observações
A decisão aplica o Tema 952/STJ, mantendo o reconhecimento da abusividade do índice original aplicado pela operadora, mas reformando o acórdão de origem para que a substituição não seja pelo índice da ANS, mas por valor a ser apurado tecnicamente na origem.
