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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.791.250 - SP (2019/0008466-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-07

Recurso provido em parte para determinar apuração do índice via cálculos atuariais em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

FRANCISCA LOPES

recorridabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SEBASTIÃO FONSECA NETOOAB/SP 183241
ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECAOAB/SP 199287

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou o reajuste por faixa etária ao índice da ANS.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, Art. 15, Lei 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Revolvimento do conjunto fático-probatório

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual e base atuarial. Se abusivo, não deve ser substituído pelo índice da ANS, mas sim por percentual adequado apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais (Tema 952/STJ).
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp n. 1092626/RSAgInt no AREsp n. 282.457/DFAgRg no AREsp n. 530.722/RSREsp n. 1.703.572/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese fixada no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ para que o índice de reajuste adequado seja apurado em fase de cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.250 - SP (2019/0008466-5)

SubtemaPág. 1

defende, em síntese, a legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice, conforme restou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, na fase de cumprimento de sentença

Observações

A decisão aplica o Tema 952/STJ, mantendo o reconhecimento da abusividade do índice original aplicado pela operadora, mas reformando o acórdão de origem para que a substituição não seja pelo índice da ANS, mas por valor a ser apurado tecnicamente na origem.

Caso ID: 201900084665PDFs: 201900084665_001.pdf