Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.427.501 - SP (2019/0008343-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-08-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar e cita o Tema 952/STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Recurso não conhecido pela Presidência por extemporaneidade/falta de ratificação.

#2merito2019-08-01

Agravo em recurso especial não conhecido por erro na via processual (reconsideração parcial dos fundamentos).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CEZIRA TEIXEIRA FONSECA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste do plano de saúde e afastar a intempestividade por falta de ratificação.
Teses do Recorrente
Desnecessidade de ratificação do recurso especial pois o CPC/2015 prevê a inexistência de extemporaneidade e não houve alteração no ponto do reajuste.
Dispositivos Invocados
CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via recursal (deveria ser Agravo Interno no Tribunal de Origem contra decisão baseada em repetitivo).

Não informado

Extemporaneidade do recurso especial por falta de ratificação após alteração do julgamento (mencionado na decisão da presidência).

Súmulas Aplicadas
Súmula 579/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp 959.991/RSAgInt no AREsp 1.053.970/DFAgInt no AREsp 982.074/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita para combater decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese repetitiva, sendo cabível agravo interno na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.501 - SP (2019/0008343-0)

Tipo de PlanoPág. 1

reajuste da mensalidade do plano de saúde individual ou familiar

Precedentes QualificadosPág. 2

conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, em juízo de retratação, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte recorrida de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa.

Observações

A primeira decisão (da Presidência) não conheceu do recurso por falta de ratificação. A segunda decisão (Relator) reconsiderou o fundamento da intempestividade, mas manteve o não conhecimento por entender que o agravo no STJ é incabível contra decisão baseada em repetitivo.

Caso ID: 201900083430PDFs: 201900083430_001.pdf, 201900083430_001_03.pdf