AREsp 1.428.529 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação da via.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AUREA LETICIA COELHO DA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 1.021 do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (caberia Agravo Interno e não Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em repetitivo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial (AREsp) é incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese de recurso repetitivo, sendo o recurso adequado o agravo interno perante o tribunal de origem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da regra de inadmissibilidade por erro no recurso interposto contra decisão do tribunal a quo baseada em repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.529 - SP (2019/0007514-8)”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do mesmo artigo.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação correta dos recursos previstos no CPC/2015 para casos de negativa de seguimento baseada em repetitivos. Não há detalhes sobre o objeto material (tratamento médico específico) da demanda original.
