AREsp 1.428.528 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão anterior e determinar a distribuição.
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FERNANDO GOMES DA CUNHA SOBRINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade do reajuste por faixa etária em plano de saúde individual.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária e insurge-se contra o acórdão proferido em juízo de retratação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (preclusão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido por deficiência na fundamentação recursal (falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 993.261/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.528 - SP (2019/0007511-2)”
“Plano de saúde Reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária”
“Incide, na hipótese, a previsão contida no art. 932, III, do CPC/2015 [...] e, ainda, por analogia, o princípio cristalizado na Súmula 182/STJ, que reputa inviável o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil [...] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Houve uma decisão inicial de não conhecimento pela Presidência por falta de procuração (Súmula 115), que foi revertida em sede de Embargos de Declaração após comprovação da regularidade. No entanto, na análise posterior pelo Relator sorteado, o agravo foi novamente não conhecido, desta vez pela Súmula 182/STJ.
