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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.428.528 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2020-02-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-08

Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).

#2embargos2019-05-07

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão anterior e determinar a distribuição.

#3admissibilidade2020-02-20

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FERNANDO GOMES DA CUNHA SOBRINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FÁBIO LUIS BONIFÁCIO DA SILVAOAB/SC 028286

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por faixa etária em plano de saúde individual.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária e insurge-se contra o acórdão proferido em juízo de retratação.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (preclusão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido por deficiência na fundamentação recursal (falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 993.261/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.528 - SP (2019/0007511-2)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde Reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide, na hipótese, a previsão contida no art. 932, III, do CPC/2015 [...] e, ainda, por analogia, o princípio cristalizado na Súmula 182/STJ, que reputa inviável o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil [...] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Houve uma decisão inicial de não conhecimento pela Presidência por falta de procuração (Súmula 115), que foi revertida em sede de Embargos de Declaração após comprovação da regularidade. No entanto, na análise posterior pelo Relator sorteado, o agravo foi novamente não conhecido, desta vez pela Súmula 182/STJ.

Caso ID: 201900075112PDFs: 201900075112_001.pdf, 201900075112_001_03.pdf, 201900075112_001_05.pdf