AREsp 1.428.367 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobrança de prêmios (mensalidades) de contrato de seguro saúde e suspensão de cobertura por inadimplência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA ESMERALDINA CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial - Cobrança de prêmios em período de suspensão
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir cobrança de prêmios durante o período de 60 dias de inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato permanece vigente pelo período mínimo de 60 dias previsto em lei, independentemente da inadimplência, sendo devidos os prêmios.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei nº 9.656/98, Art. 3º da Lei nº 9.961/00, Art. 4º da Lei nº 9.961/00, Art. 10 da Lei nº 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso especial que visa rediscutir a validade da cobrança e a suspensão da cobertura prevista em contrato.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.367 - SP (2019/0007449-1)”
“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE SUSPENSÃO DA COBERTURA APÓS O PRIMEIRO DIA DE INADIMPLÊNCIA.”
“rever a solução jurídica alcançada pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento das provas dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato avençado entre as partes, o que se revela inviável na estreita via do recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.”
Observações
A ação original é uma execução movida pela operadora contra a beneficiária (Microempreendedora Individual). O tribunal de origem extinguiu a execução por considerar a cobrança indevida devido à cláusula de suspensão automática de atendimento.
