Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.428.367 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO10/02/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobrança de prêmios (mensalidades) de contrato de seguro saúde e suspensão de cobertura por inadimplência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/02/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANA ESMERALDINA CARVALHO

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de título extrajudicial - Cobrança de prêmios em período de suspensão
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir cobrança de prêmios durante o período de 60 dias de inadimplência.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato permanece vigente pelo período mínimo de 60 dias previsto em lei, independentemente da inadimplência, sendo devidos os prêmios.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei nº 9.656/98, Art. 3º da Lei nº 9.961/00, Art. 4º da Lei nº 9.961/00, Art. 10 da Lei nº 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso especial que visa rediscutir a validade da cobrança e a suspensão da cobertura prevista em contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.367 - SP (2019/0007449-1)

SubtemaPág. 1

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE SUSPENSÃO DA COBERTURA APÓS O PRIMEIRO DIA DE INADIMPLÊNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever a solução jurídica alcançada pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento das provas dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato avençado entre as partes, o que se revela inviável na estreita via do recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.

Observações

A ação original é uma execução movida pela operadora contra a beneficiária (Microempreendedora Individual). O tribunal de origem extinguiu a execução por considerar a cobrança indevida devido à cláusula de suspensão automática de atendimento.

Caso ID: 201900074491PDFs: 201900074491_001.pdf