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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.790.812 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em demanda sobre reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-06-10

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1016.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ELIZABETH CRISTINA LANCEOTE CATANI

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em plano coletivo e ônus da prova da base atuarial
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Teses do Recorrente
O recurso versa sobre a validade de reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.812 - SP (2019/0007404-9)

Precedentes QualificadosPág. 1

Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão é meramente procedimental, suspendendo o trâmite no STJ e devolvendo o processo à origem para aplicação futura da tese a ser fixada no Tema Repetitivo 1016.

Caso ID: 201900074049PDFs: 201900074049_001_03.pdf