REsp 1.790.812 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em demanda sobre reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELIZABETH CRISTINA LANCEOTE CATANI
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em plano coletivo e ônus da prova da base atuarial
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- O recurso versa sobre a validade de reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos à origem devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.812 - SP (2019/0007404-9)”
“Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
A decisão é meramente procedimental, suspendendo o trâmite no STJ e devolvendo o processo à origem para aplicação futura da tese a ser fixada no Tema Repetitivo 1016.
