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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.790.811 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-21

Recurso Especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA RUBIA FARIA DE SOUSA

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.neutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALINE CARVALHO ROCHA MARINOAB/SP 261987
ALESSANDRO ALVES CARVALHOOAB/SP 261981
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária com base no REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aumento não é ilegal e que o acórdão do TJSP violou a orientação vinculante do STJ no REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
art. 15 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para modificar o entendimento do tribunal de origem.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O entendimento do TJSP está em harmonia com a jurisprudência e a análise de abusividade depende de fatos e provas (Súmula 7).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7 impede a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.811 - SP (2019/0007364-6)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos de idade. Autora vinculada ao plano há mais de 10 anos à época do reajuste combatido. Reajuste afastado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ademais, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP e concluir pela viabilidade do aumento no presente caso. Nesse contexto, aplica-se a Súmula n. 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

A decisão cita Qualicorp como interessada, o que sugere um plano coletivo por adesão, embora mencione 'seguro grupal'. A multa citada foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de origem nos embargos de declaração, não pelo STJ.

Caso ID: 201900073646PDFs: 201900073646_001.pdf