REsp 1.790.811 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido (negado provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA RUBIA FARIA DE SOUSA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária com base no REsp 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aumento não é ilegal e que o acórdão do TJSP violou a orientação vinculante do STJ no REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para modificar o entendimento do tribunal de origem.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O entendimento do TJSP está em harmonia com a jurisprudência e a análise de abusividade depende de fatos e provas (Súmula 7).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7 impede a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.811 - SP (2019/0007364-6)”
“Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos de idade. Autora vinculada ao plano há mais de 10 anos à época do reajuste combatido. Reajuste afastado.”
“Ademais, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP e concluir pela viabilidade do aumento no presente caso. Nesse contexto, aplica-se a Súmula n. 7/STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem”
Observações
A decisão cita Qualicorp como interessada, o que sugere um plano coletivo por adesão, embora mencione 'seguro grupal'. A multa citada foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de origem nos embargos de declaração, não pelo STJ.
