REsp 1.791.225
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RUBENS PAIVA CHAIB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Medicamento de uso domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 2.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento de uso domiciliar e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de custear tratamentos e medicamentos de uso domiciliar por estarem excluídos do rol da ANS e do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ (aplicação implícita pelo conformismo com a jurisprudência)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.712.056/SPAgInt no AREsp 1.348.606/SPAgInt no AREsp 1.064.435/GOAgInt no AREsp 885.772/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa de cobertura de medicamento domiciliar é abusiva quando há cobertura para a doença.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.225 - SP (2019/0007351-0)”
“razoável fixar os danos morais em R$ 2.000,00.”
“abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar.”
“a recorrente alegou violação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998”
Observações
A decisão aplica entendimento consolidado do STJ para confirmar o acórdão de origem que condenou a operadora ao fornecimento de medicamento e pagamento de danos morais.
