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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.791.225

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA10/04/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento.

Decisões Monocráticas

#1merito10/04/2019

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

RUBENS PAIVA CHAIB

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
EDUARDO CORREIA DE ALMEIDAOAB/SP 306764
MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRAOAB/SP 332391

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento de uso domiciliar
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 2.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento de uso domiciliar e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de custear tratamentos e medicamentos de uso domiciliar por estarem excluídos do rol da ANS e do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (aplicação implícita pelo conformismo com a jurisprudência)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.712.056/SPAgInt no AREsp 1.348.606/SPAgInt no AREsp 1.064.435/GOAgInt no AREsp 885.772/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa de cobertura de medicamento domiciliar é abusiva quando há cobertura para a doença.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.225 - SP (2019/0007351-0)

Valor ReaisPág. 1

razoável fixar os danos morais em R$ 2.000,00.

Tese AplicadaPág. 2

abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicação somente pelo fato de ser ministrada em ambiente domiciliar.

Dispositivos InvocadosPág. 1

a recorrente alegou violação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998

Observações

A decisão aplica entendimento consolidado do STJ para confirmar o acórdão de origem que condenou a operadora ao fornecimento de medicamento e pagamento de danos morais.

Caso ID: 201900073510PDFs: 201900073510_001.pdf