AREsp 1.428.203 - SP (2019/0007269-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com consumidor.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIA COELHO GONCALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Astreintes (Multa Diária)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Súmula 7 e existência de violação de lei federal.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, §1º, I e II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.203 - SP (2019/0007269-7)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“majoro, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais) os honorários fixados anteriormente.”
Observações
A decisão trata especificamente da falta de impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, que versavam sobre multa cominatória (astreintes).
