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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.791.520 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-10-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação judicial que discute a legalidade e abusividade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-30

Negou provimento ao recurso especial (REsp).

#2merito2019-10-01

Deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão anterior e determinar a devolução à origem para suspensão (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

IVONE EVELYN ZEGER

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LEANDRO D'ALESSIOOAB/SP 207136
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a legalidade dos reajustes por faixa etária e aplicar o instituto da supressio.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por faixa etária com base em previsão contratual, normas da ANS, e base atuarial; aplicação da supressio para impedir restituição de valores.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, 'b' do NCPC, art. 1.040, II, do NCPC, art. 422 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento de suporte fático-probatório.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto à violação do art. 422 do CC (supressio).

Outro

Súmulas 282 e 356 do STF (falta de prequestionamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O caso trata de plano coletivo, o que motivou a reconsideração para aplicar o Tema Repetitivo 1016.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 544.459/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A afetação do Tema 1016 sobre planos coletivos exige a suspensão do feito na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.520 - SP (2019/0007252-3)

Tipo de PlanoPág. 4

Ocorre que o presente caso diz respeito à contrato coletivo de plano de saúde.

Precedentes QualificadosPág. 4

Nesse contexto, tem-se que a questão discutida nestes autos está afetada ao rito dos recursos repetitivos, registrada como "Tema Repetitivo n. 1.016"

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão... e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

A primeira decisão monocrática negou seguimento ao recurso aplicando óbices sumulares e o Tema 952. Contudo, em agravo interno, o relator reconheceu que se trata de plano coletivo, o que atrai a incidência do Tema 1016, resultando na anulação da decisão anterior e retorno do processo à origem para aguardar o precedente obrigatório.

Caso ID: 201900072523PDFs: 201900072523_001.pdf, 201900072523_001_03.pdf