REsp 1.791.520 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação judicial que discute a legalidade e abusividade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial (REsp).
Deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão anterior e determinar a devolução à origem para suspensão (Tema 1016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVONE EVELYN ZEGER
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a legalidade dos reajustes por faixa etária e aplicar o instituto da supressio.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária com base em previsão contratual, normas da ANS, e base atuarial; aplicação da supressio para impedir restituição de valores.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, 'b' do NCPC, art. 1.040, II, do NCPC, art. 422 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento de suporte fático-probatório.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento quanto à violação do art. 422 do CC (supressio).
OutroSúmulas 282 e 356 do STF (falta de prequestionamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O caso trata de plano coletivo, o que motivou a reconsideração para aplicar o Tema Repetitivo 1016.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 544.459/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A afetação do Tema 1016 sobre planos coletivos exige a suspensão do feito na origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.520 - SP (2019/0007252-3)”
“Ocorre que o presente caso diz respeito à contrato coletivo de plano de saúde.”
“Nesse contexto, tem-se que a questão discutida nestes autos está afetada ao rito dos recursos repetitivos, registrada como "Tema Repetitivo n. 1.016"”
“dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão... e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
A primeira decisão monocrática negou seguimento ao recurso aplicando óbices sumulares e o Tema 952. Contudo, em agravo interno, o relator reconheceu que se trata de plano coletivo, o que atrai a incidência do Tema 1016, resultando na anulação da decisão anterior e retorno do processo à origem para aguardar o precedente obrigatório.
