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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.185 - SP (2019/0007248-3)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-03-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve as operadoras Bradesco Saúde S/A e Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

REsp não conhecido por intempestividade.

#2embargos2019-03-22

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOSE AUREO MARINHEIRO

recorrente/embargantebeneficiario

BRADESCO SAUDE S/A

recorrido/embargadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/embargadooperadora

Advogados

PAULO ANDRE STEIN MESSETTIOAB/SP 228919
ALESSANDRA MARQUES MARTINIOAB/SP 270825
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para conhecimento do recurso especial.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que comprovou a tempestividade do recurso por meio da transcrição de atos normativos locais na própria petição do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 219 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso (Art. 1.003, §6º do CPC/2015), sendo inviável a regularização posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso especial e preclusão da oportunidade de comprovar feriado local.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.185 - SP (2019/0007248-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 3

rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2%

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e comprovação de feriado local), não abordando o mérito da relação entre o beneficiário e as operadoras de saúde.

Caso ID: 201900072483PDFs: 201900072483_001.pdf, 201900072483_001_03.pdf