AREsp 1.428.165 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.
Reconhecimento da regularização e determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TEREZINHA MEDEIROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Regularização de representação processual e posterior admissão do AREsp.
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC/2015, Art. 932 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte regularizou a representação processual conforme determinado, resultando na determinação de distribuição do feito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.165 - SP (2019/0007229-3)”
“Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
“Tendo em vista a manifestação da Parte, dando cumprimento ao despacho de regularização, o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais preliminares (representação e distribuição) perante a Presidência do STJ, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar nestes trechos.
