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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.513 - SP (2019/0007207-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-04-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de reajuste de plano de saúde por faixa etária (60 anos) e restituição de valores pagos a maior.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-03

Recurso Especial provido para afastar a limitação da restituição do indébito ao período posterior ao ajuizamento.

Partes do Processo

DARCY DE BRITO SOBRAL

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ROGÉRIO CÉSAR GAIOZOOAB/SP 236274
FERNANDA SANCHES GAIOZOOAB/SP 237531
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (implemento de 60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação da restituição baseada na supressio e aplicar o prazo prescricional trienal para a repetição do indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que prescreve em três anos a pretensão de repetir o indébito decorrente de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde, não sendo aplicável o instituto da surrectio/supressio.
Dispositivos Invocados
art. 206, §3º, IV, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por reajuste abusivo em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/02), conforme Tema Repetitivo 610. É inaplicável o instituto da supressio para reduzir esse prazo ou limitar a devolução à data do ajuizamento, pois o exercício da ação no prazo legal não é conduta desleal.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.471.621/SPAgRg no AREsp 644.134/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Desarmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo (prazo trienal).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.513 - SP (2019/0007207-8)

Tema da AçãoPág. 1

alegando que a cláusula de reajuste de contrato de plano de saúde pelo implemento de 60 anos é inválida, pleiteando, assim, a restituição de parcelas pagas a maior.

Tese AplicadaPág. 4

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 7

Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a limitação do direito à repetição do indébito ao período posterior ao ajuizamento da presente demanda.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a demora razoável em ajuizar a ação (dentro do prazo prescricional de 3 anos) não configura 'supressio', garantindo a restituição integral das parcelas pagas indevidamente nos três anos anteriores à propositura.

Caso ID: 201900072078PDFs: 201900072078_001.pdf