REsp 1.790.987
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Constatação de regularidade e determinação de distribuição do processo.
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA FERNANDES CALDAS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária (59 anos) e Sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir reajuste por faixa etária e sinistralidade e alegar necessidade de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Desrespeito ao REsp 1.568.244/RJ; necessidade de perícia atuarial para provar desequilíbrio; legalidade do reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c, CPC, Art. 1.040, II, CPC, Art. 1.022, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação ao não indicar artigos de lei federal contrariados.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.238.365/SPAgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das súmulas de óbice processual (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e reexame de provas/cláusulas).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.987 - SP (2019/0007154-9)”
“Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Usuária que completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
Embora Qualicorp figure no processo como administradora, o tipo específico de plano coletivo (empresarial ou adesão) não é explicitado nas decisões do STJ, constando apenas a classificação genérica 'Plano Coletivo'.
