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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.790.987

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-04-23TJSP - SP3 decisões

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2019-02-04

Determinação de regularização da representação processual.

#2peticao2019-04-02

Constatação de regularidade e determinação de distribuição do processo.

#3admissibilidade2019-04-23

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARIA FERNANDES CALDAS

recorridabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária (59 anos) e Sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir reajuste por faixa etária e sinistralidade e alegar necessidade de perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Desrespeito ao REsp 1.568.244/RJ; necessidade de perícia atuarial para provar desequilíbrio; legalidade do reajuste por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Art. 932, IV, c, CPC, Art. 1.040, II, CPC, Art. 1.022, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação ao não indicar artigos de lei federal contrariados.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.238.365/SPAgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das súmulas de óbice processual (falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação e reexame de provas/cláusulas).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.987 - SP (2019/0007154-9)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Usuária que completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

Embora Qualicorp figure no processo como administradora, o tipo específico de plano coletivo (empresarial ou adesão) não é explicitado nas decisões do STJ, constando apenas a classificação genérica 'Plano Coletivo'.

Caso ID: 201900071549PDFs: 201900071549_001.pdf, 201900071549_001_03.pdf, 201900071549_001_05.pdf