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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.791.499

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA10/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, tema afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).

Decisões Monocráticas

#1nao_informado10/06/2019

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA JULIA PRADO DE ABREU

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDIA RABELLO NAKANOOAB/SP 240243
CLÁUDIA VANESSA ROSA SANTOSOAB/SP 314779

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Informa que o recurso versa sobre validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de suspensão e devolução à origem por tratar de matéria afetada a recurso especial representativo da controvérsia.
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.499 - SP (2019/0007106-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

(Tema n. 1016/STJ)

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte

Observações

A decisão é de caráter estritamente processual para sobrestamento do feito no tribunal de origem até o julgamento do Tema 1016 pelo STJ. Não houve análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade específicos neste momento.

Caso ID: 201900071068PDFs: 201900071068_001.pdf