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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1.791.499
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA10/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, tema afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).
Decisões Monocráticas
#1nao_informado10/06/2019
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRENTEoperadora
MARIA JULIA PRADO DE ABREU
RECORRIDAbeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDIA RABELLO NAKANOOAB/SP 240243
CLÁUDIA VANESSA ROSA SANTOSOAB/SP 314779
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Informa que o recurso versa sobre validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de suspensão e devolução à origem por tratar de matéria afetada a recurso especial representativo da controvérsia.
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.499 - SP (2019/0007106-8)”
Precedentes QualificadosPág. 1
“(Tema n. 1016/STJ)”
Resultado FinalPág. 1
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte”
Observações
A decisão é de caráter estritamente processual para sobrestamento do feito no tribunal de origem até o julgamento do Tema 1016 pelo STJ. Não houve análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade específicos neste momento.
Caso ID: 201900071068PDFs: 201900071068_001.pdf
