REsp 1.791.450 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter o reajuste original alegando observância ao Tema Repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária não é ilegal, citando dissídio jurisprudencial e o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente não indicou o dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi analisado no mérito devido à deficiência de fundamentação.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.450 - SP (2019/0006790-7)”
“Reajuste do valor do prêmio mensal em razão da mudança da faixa etária da titular após completar 59 anos.”
“a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade (não indicação do artigo violado), o que equivale a não conhecimento do recurso.
