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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.791.450 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-21

Recurso especial não provido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE SOUZA

recorridabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter o reajuste original alegando observância ao Tema Repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária não é ilegal, citando dissídio jurisprudencial e o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente não indicou o dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi analisado no mérito devido à deficiência de fundamentação.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.450 - SP (2019/0006790-7)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste do valor do prêmio mensal em razão da mudança da faixa etária da titular após completar 59 anos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade (não indicação do artigo violado), o que equivale a não conhecimento do recurso.

Caso ID: 201900067907PDFs: 201900067907_001.pdf