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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.422 - SP (2019/0006659-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-26

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ALINE FORSTHOFER

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊAOAB/SP 194695A
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGAOAB/DF 033073
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização in vitro (FIV)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da obrigação de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido e dever de cobertura do procedimento de fertilização in vitro.
Dispositivos Invocados
arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, 35-C, III, 35-G da Lei 9.656/98, 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, sendo impositivo o afastamento do dever de custeio na ausência de previsão contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.713.429/SPAgInt no REsp 1.718.594/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de obrigatoriedade legal e contratual para o custeio de fertilização in vitro.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.422 - SP (2019/0006659-1)

SubtemaPág. 1

pleiteando a cobertura das despesas decorrentes de fertilização in vitro

Tese AplicadaPág. 4

o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a operadora não está obrigada ao custeio de fertilização in vitro por exclusão legal expressa.

Caso ID: 201900066591PDFs: 201900066591_001.pdf