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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.422 - SP (2019/0006659-1)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1merito2019-03-26
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ALINE FORSTHOFER
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊAOAB/SP 194695A
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGAOAB/DF 033073
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro (FIV)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da obrigação de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido e dever de cobertura do procedimento de fertilização in vitro.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, 35-C, III, 35-G da Lei 9.656/98, 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, sendo impositivo o afastamento do dever de custeio na ausência de previsão contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.713.429/SPAgInt no REsp 1.718.594/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de obrigatoriedade legal e contratual para o custeio de fertilização in vitro.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.422 - SP (2019/0006659-1)”
SubtemaPág. 1
“pleiteando a cobertura das despesas decorrentes de fertilização in vitro”
Tese AplicadaPág. 4
“o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória”
Resultado FinalPág. 6
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a operadora não está obrigada ao custeio de fertilização in vitro por exclusão legal expressa.
Caso ID: 201900066591PDFs: 201900066591_001.pdf
