AREsp 1.426.961 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Demanda envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadequação da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial foi protocolado fora do prazo legal (intempestividade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.961 - SP (2019/0005604-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade/intempestividade), não mencionando detalhes sobre o tratamento de saúde ou o motivo da negativa da operadora.
