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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.426.587 - RJ (2019/0004689-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-11nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial envolvendo uma operadora de plano de saúde (Sul América) e a agência reguladora do setor (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-11

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855
PAULA PAIVA VASQUES DE FREITASOAB/RJ 214083

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Litígio regulatório contra a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso foi bloqueado por falha formal na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp por violação a norma constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.587 - RJ (2019/0004689-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Descricao CurtaPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.

Texto OriginalPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Trata-se de uma decisão de presidência que negou seguimento ao agravo (AREsp) por vício formal, sem análise do mérito da demanda entre a Sul América e a ANS.

Caso ID: 201900046890PDFs: 201900046890_001.pdf