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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.426.312 - RJ (2019/0004175-0)

AREsp

Regina Helena Costa2019-02-01TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão regulatória ou administrativa envolvendo a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial perante o TRF da 2ª Região.
Teses do Recorrente
A agravante defendeu a não incidência das súmulas citadas e a regularidade do cotejo analítico, alegando violação a dispositivo de lei federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice na decisão de origem.

Súmula 83/STJ

Mencionada como óbice na decisão de origem.

Falta de cotejo analítico

A parte não demonstrou o dissídio jurisprudencial conforme exigido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 472.071/PEAgRg no AREsp n. 551.094/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 e falta de cotejo) apontados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.312 - RJ (2019/0004175-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não impugnando, de forma específica, os demais fundamentos adotados na decisão agravada, impondo-se, de rigor, o não conhecimento do recurso.

Resultado FinalPág. 5

NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Honorarios RecursaisPág. 5

impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.

Observações

A decisão trata puramente de admissibilidade recursal em um contexto regulatório (Operadora vs. ANS), sem detalhar o mérito da controvérsia principal.

Caso ID: 201900041750PDFs: 201900041750_001.pdf