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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.790.890

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-06-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de internação psiquiátrica e validade de cláusula de coparticipação em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito19/06/2019

REsp parcialmente conhecido e provido para cassar o acórdão e determinar novo julgamento na origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ANDRE MIGUEL MARTINS MENDES DE PAIVA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação após 30 dias.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade da cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica e a multa dos embargos.
Teses do Recorrente
Possibilidade do sistema de coparticipação em internações superiores a 30 dias conforme autorizado pela ANS e Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
art. 21, II, b, da RN 387 da ANS, art. 16, VIII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Descabimento de recurso especial por violação de dispositivo constitucional ou súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Precedentes Citados
REsp 1.635.626/RJREsp 1.551.031/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da abusividade da cláusula de coparticipação com base em jurisprudência consolidada do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.890 - RJ (2019/0003945-6)

Tese AplicadaPág. 1

não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para: i) cassar o acórdão recorrido; ii) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A decisão afastou a tese de abusividade que o TJRJ havia aplicado. O STJ determinou que o tribunal de origem realize novo julgamento seguindo a orientação de que a coparticipação psiquiátrica é válida.

Caso ID: 201900039456PDFs: 201900039456_001.pdf