AREsp 1.425.811 - SP (2019/0003685-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de ação revisional de contrato de plano de saúde contra a Sul América, discutindo a abusividade de reajustes.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Despacho intimando a agravante para esclarecer se insiste no Agravo Interno.
Homologação do pedido de desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO GONCALVES LEAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de 29% aplicado em fevereiro-março/2016 e manutenção do plano nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste de 29%.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e legalidade do reajuste praticado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do NCPC, Art. 1.022 do NCPC, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do NCPC.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso quanto à abusividade do reajuste.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência do Agravo Interno após o não conhecimento do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.811 - SP (2019/0003685-5)”
“Reajuste de 29% aplicado em fevereiro-março/2016 - Requerida que não apresentou justificativa para a aplicação de porcentual tão superior ao autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. [...] incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.”
“HOMOLOGO o pedido [de desistência], nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão final do conjunto documental é a homologação da desistência da operadora quanto ao agravo interno, o que torna definitiva a decisão monocrática de 01/02/2019 que não conheceu do Recurso Especial da Sul América.
