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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.243 - SP (2019/0003491-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre validade de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-04

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ANTONIO SILVA DE GOES

RECORRENTEbeneficiario

SONIA REGINA SACCHETTO DE GOES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade absoluta da cláusula de reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Sustentam que é nula a cláusula que prevê o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Artigo 6, III, CDC, Artigo 39, V, CDC, Artigo 51, IV, CDC, Artigo 51, X, CDC, Artigo 166, IV, Código Civil, Artigo 169, Código Civil, Artigo 182, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência admite a validade do reajuste por sinistralidade, devendo a abusividade ser verificada no caso concreto.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1601924/RSAgInt no AREsp 1296459/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplica-se a Súmula 83 do STJ quando a decisão de origem está alinhada à orientação desta Corte no sentido de que a cláusula de sinistralidade é válida mas exige prova de desequilíbrio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.243 - SP (2019/0003491-2)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – REAJUSTE – SINISTRALIDADE – PERCENTUAL – CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO

Tese AplicadaPág. 1

a previsão contratual de reajuste de mensalidades de planos de saúde coletivos com lastro em índices de sinistralidade não pode ser considerada, só por si, inidônea.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

diante do alinhamento entre o entendimento firmado no acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, não se revela possível a admissão do presente apelo, nos termos da Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão da origem já havia dado parcial provimento ao beneficiário para afastar os índices não comprovados pela operadora e substituí-los pelo índice da ANS. O recurso especial do beneficiário visava a nulidade total da cláusula, o que foi negado pelo STJ.

Caso ID: 201900034912PDFs: 201900034912_001.pdf