AREsp 1.424.427 - PE (2019/0003335-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VERA LUCIA DE SOUZA COHIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, 219, caput, 1.003, § 6º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade por ser manifestamente intempestivo, descumprindo os prazos do CPC/2015 e a necessidade de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.427 - PE (2019/0003335-6)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais (tempestividade), não adentrando na discussão fática sobre o tratamento de saúde ou cobertura do plano.
