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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL nº 1790188 - SP (2019/0003216-8)

RECURSO ESPECIAL

MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-02-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de home care e pleito de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-01

Recurso especial improvido (negado provimento).

Partes do Processo

MARIA APARECIDA SILVEIRA GOES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUIS HENRIQUE FAVRETOAB/SP 196503
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Home care e Danos Morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da existência de danos morais decorrentes da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta a existência de ato ilícito em razão do inadimplemento contratual e a necessidade de reparação por danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise e interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que não poderia reverter a decisão sobre a inexistência de danos morais sem reexaminar provas e cláusulas do contrato, o que é vedado em recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a rediscussão do dano moral fixado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1790188 - SP (2019/0003216-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE ATENDIMENTO HOME CARE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 5

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ora recorrida em R$ 100,00 (cem reais).

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente na impossibilidade de revisar a improcedência do dano moral (já decidida em segundo grau) devido às barreiras sumulares.

Caso ID: 201900032168PDFs: 201900032168_001.pdf