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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.790.183 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-05-08TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-01

Negado provimento ao Recurso Especial (mantendo nulidade do reajuste).

#2outro2019-04-25

Despacho determinando intimação para confirmar interesse no Agravo Interno.

#3peticao2019-05-08

Homologada a desistência do Agravo Interno e determinado arquivamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/agravanteoperadora

REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA

recorrida/agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA CRISTINA SOUGUÉLLISOAB/SP 083318

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária com base na Resolução 63/2003 da ANS e no pacta sunt servanda.
Teses do Recorrente
Regularidade do aumento conforme normas da ANS e inexistência de abusividade ou desequilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 1.040, II, do NCPC, Arts. 1º, 2º e 3º da Resolução 63/2003 ANS

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise das razões recursais impõe reexame da relação contratual.

Súmula 7/STJ

Revisão do percentual de reajuste e comprovação de sinistralidade exige reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não alterou o mérito da decisão de origem por entender que a verificação de abusividade no reajuste por faixa etária depende de fatos e provas (Súmulas 5 e 7).
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do agravo interno após o recurso especial ter seu provimento negado.

Evidências

Processo STJPág. 3

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.183 - SP (2019/0002634-1)

Resultado Segundo GrauPág. 3

declarar a nulidade do reajuste de 88,994% (oitenta e oito por cento e novecentos e noventa e quatro centésimos) aplicado ao valor da mensalidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 1

comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 397/403, requerendo, por isso, a sua desistência e o consequente arquivamento dos autos. Nessas condições, HOMOLOGO o pedido

Observações

A decisão final do processo no STJ foi a homologação da desistência do recurso interposto pela operadora, consolidando a vitória da beneficiária obtida nas instâncias ordinárias.

Caso ID: 201900026341PDFs: 201900026341_001.pdf, 201900026341_001_03.pdf, 201900026341_001_05.pdf