REsp 1.790.183 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial (mantendo nulidade do reajuste).
Despacho determinando intimação para confirmar interesse no Agravo Interno.
Homologada a desistência do Agravo Interno e determinado arquivamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária com base na Resolução 63/2003 da ANS e no pacta sunt servanda.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do aumento conforme normas da ANS e inexistência de abusividade ou desequilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040, II, do NCPC, Arts. 1º, 2º e 3º da Resolução 63/2003 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise das razões recursais impõe reexame da relação contratual.
Súmula 7/STJRevisão do percentual de reajuste e comprovação de sinistralidade exige reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não alterou o mérito da decisão de origem por entender que a verificação de abusividade no reajuste por faixa etária depende de fatos e provas (Súmulas 5 e 7).
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do agravo interno após o recurso especial ter seu provimento negado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.183 - SP (2019/0002634-1)”
“declarar a nulidade do reajuste de 88,994% (oitenta e oito por cento e novecentos e noventa e quatro centésimos) aplicado ao valor da mensalidade”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 397/403, requerendo, por isso, a sua desistência e o consequente arquivamento dos autos. Nessas condições, HOMOLOGO o pedido”
Observações
A decisão final do processo no STJ foi a homologação da desistência do recurso interposto pela operadora, consolidando a vitória da beneficiária obtida nas instâncias ordinárias.
