AREsp 1.424.112 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravos em recurso especial não conhecidos por erro na escolha do recurso.
Partes do Processo
PALMIRA DA PURIFICACAO DE AMARAL DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, 'b' do CPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 1.021 do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (erro grosseiro). Caberia agravo interno perante o tribunal de origem, não AREsp ao STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se aplica o princípio da fungibilidade para converter agravo em recurso especial em agravo interno quando a decisão recorrida se funda no art. 1.030, I, 'b', do CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em rito de repetitivos constitui erro inescusável, sendo o agravo interno o único recurso cabível na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.112 - SP (2019/0001919-6)”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço dos presentes agravos.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual (admissibilidade). Ambos os recursos (da beneficiária e da operadora) foram rejeitados pelo mesmo motivo jurídico.
