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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.790.017 - SP (2019/0001837-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI17/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamentos para tratamento de Hepatite C.

Decisões Monocráticas

#1merito17/06/2019

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

FERNANDO MATHIAS BAPTISTA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
FREDERICO PRADO LOPESOAB/SP 143263
ANA SILVIA PORTO DE MORAES MUFFOOAB/SP 264131

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Tratamento para Hepatite C Crônica (Sofosbuvir e Simeprevir)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação ao fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, alegando violação à Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura obrigatória para medicamentos de uso domiciliar fora do ambiente hospitalar.
Dispositivos Invocados
Art. 10, IV, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10, IV, da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a exclusão de tratamento domiciliar essencial para garantir a saúde ou vida do segurado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.374.307/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1.302.405/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de tratamento domiciliar essencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.017 - SP (2019/0001837-6)

Tese AplicadaPág. 3

o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10, IV, da da Lei 9.656/98, o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, portanto, a Súmula 282/STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ, fl. 261) para 15%.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a exclusão de medicamentos de uso domiciliar é abusiva quando estes são a terapia recomendada para doença coberta, aplicando a Súmula 568 do STJ.

Caso ID: 201900018376PDFs: 201900018376_001.pdf