REsp 1.790.017 - SP (2019/0001837-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamentos para tratamento de Hepatite C.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
FERNANDO MATHIAS BAPTISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Tratamento para Hepatite C Crônica (Sofosbuvir e Simeprevir)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação ao fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, alegando violação à Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Ausência de cobertura obrigatória para medicamentos de uso domiciliar fora do ambiente hospitalar.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, IV, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10, IV, da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a exclusão de tratamento domiciliar essencial para garantir a saúde ou vida do segurado.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.374.307/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1.302.405/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de tratamento domiciliar essencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.017 - SP (2019/0001837-6)”
“o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10, IV, da da Lei 9.656/98, o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, portanto, a Súmula 282/STF.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ, fl. 261) para 15%.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a exclusão de medicamentos de uso domiciliar é abusiva quando estes são a terapia recomendada para doença coberta, aplicando a Súmula 568 do STJ.
