REsp 1.790.257 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, tema central da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem com baixa para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIO CARLOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Validade da cláusula de reajuste por faixa etária em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.037 do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito, apenas determina o sobrestamento e a baixa dos autos para aguardar o julgamento de tema repetitivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SPREsp 1.728.839/SPREsp 1.726.285/SPREsp 1.715.798/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016) e necessidade de sobrestamento na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.257 - SP (2019/0001825-1)”
“que discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.”
“delimitado o Tema 1.016 dos Recursos Especiais Repetitivos”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... aguardem, no Tribunal de origem, a solução do questão”
Observações
A decisão não conheceu ou negou o recurso, mas aplicou a regra de sobrestamento devido à afetação de tema repetitivo idêntico (Tema 1016), enviando o processo de volta ao tribunal de origem para conformação futura.
