AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.799 - PR (2019/0001068-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de admissibilidade recursal típica de contratos de saúde/seguro.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
WILMAR FERNANDO LAPCHENSKI
REGINA DO ROCIO PORTELA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 211/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 283/STF e falta de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.799 - PR (2019/0001068-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e ausência de similitude fática.”
Observações
Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando estritamente de pressupostos de admissibilidade recursal.
