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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.799 - PR (2019/0001068-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-04nao_informado - PR1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de admissibilidade recursal típica de contratos de saúde/seguro.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

WILMAR FERNANDO LAPCHENSKI

AGRAVANTEbeneficiario

REGINA DO ROCIO PORTELA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JAIR APARECIDO AVANSIOAB/PR 018727
FERNANDA MONÇATO FLORES GALVÃOOAB/PR 036273
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
MARCO ANTONIO BEVILAQUAOAB/SP 139333
RODRIGO CUNHA RIBASOAB/PR 085556

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 211/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 283/STF e falta de similitude fática).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.799 - PR (2019/0001068-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

CodigoPág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e ausência de similitude fática.

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando estritamente de pressupostos de admissibilidade recursal.

Caso ID: 201900010685PDFs: 201900010685_001.pdf