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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.884 - SP (2019/0000853-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA21/01/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento do medicamento Viekira Pak.

Decisões Monocráticas

#1merito21/01/2019

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SERGIO MENIN

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Viekira Pak para tratamento de Hepatite Crônica Viral
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o fornecimento de medicamento não previsto no rol da ANS.
Teses do Recorrente
Defende que a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS ou das DUTs infringe lei federal.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento ou medicamento considerado essencial pelo médico para preservar a saúde do paciente, sendo o Rol da ANS exemplificativo.
Precedentes Citados
REsp nº 874.976/MTAgRg no AREsp nº 678.575/SPAgRg no REsp nº 1.476.276/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação do STJ está pacificada no sentido de que o plano pode delimitar a doença, mas não o tratamento, e a negativa baseada no Rol exemplificativo é abusiva.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.884 - SP (2019/0000853-3)

SubtemaPág. 3

o autor é portador de quadro de hepatite crônica viral, necessitando fazer uso da medicação Viekira Pak, conforme prescrição médica

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente

Honorarios RecursaisPág. 3

Em atendimento ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários fixados na origem de 11% para 15% sobre o valor da condenação

Observações

Decisão monocrática que nega provimento a recurso da operadora fundamentando-se na abusividade da negativa de cobertura baseada em rol da ANS exemplificativo quando há prescrição médica.

Caso ID: 201900008533PDFs: 201900008533_001.pdf