RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.705 - SP (2018/0345645-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular o acórdão estadual e determinar novo julgamento com base no Tema 952/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GISLEINE FINIZIO ZANCRA RAMACCIOTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defesa da legalidade do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, 'a' e 'c' da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que observados os parâmetros do Tema 952/STJ (previsão contratual, normas da ANS e inexistência de percentuais desarrazoados). O Tribunal local não aplicou tais critérios.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773REsp 1.680.782REsp 1.680.780REsp 1.680.270REsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido divergiu da tese fixada no Tema 952/STJ ao declarar a abusividade sem analisar os parâmetros específicos de razoabilidade e base atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.705 - SP (2018/0345645-4)”
“Na espécie, trata-se de plano de saúde individual o qual o Tribunal de origem decidiu pela abusividade do reajuste fixado”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão estadual, determinando novo julgamento da apelação com observância dos parâmetros fixados no REsp n. 1.568.244/RJ”
“há previsão expressa, na cláusula 14.3, de reajuste da mensalidade quando a contratante beneficiária atingir a faixa etária de “59 anos ou mais” no importe máximo de 89,07%”
Observações
A decisão monocrática anula o acórdão do TJSP por falta de aplicação dos critérios do Tema Repetitivo 952/STJ, devolvendo o caso para nova análise fática sobre a razoabilidade do percentual de 89,07%.
