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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.421.241 - RJ (2018/0342569-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO OG FERNANDES2019-02-21Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo operadora de saúde (Sul América) e a ANS, discutindo prescrição em processo administrativo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-21

Agravo em recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição de pretensão punitiva/administrativa da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da ocorrência de prescrição administrativa.
Teses do Recorrente
Alega que transcorreu o prazo prescricional sem despachos decisórios entre 2011 e 2014, e que meras movimentações cartorárias não interromperiam o prazo.
Dispositivos Invocados
art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999, art. 114 da Lei n. 8.112/1990, art. 53 da Lei n. 9.784/1999

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ e a deficiência no cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.260.703/CEAgRg no AREsp 766.962/SPAgRg no AREsp 1.197.888/SCEAREsp 701.404/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.421.241 - RJ (2018/0342569-3)

Dispositivos InvocadosPág. 1

questiona-se especificamente a negativa de vigência dos arts. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999; 114 da Lei n. 8.112/1990; e 53 da Lei n. 9.784/1999.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A demanda não envolve cobertura assistencial direta a beneficiário, mas sim discussão de prescrição de processo administrativo entre operadora e ANS. O resultado final é processual (não conhecimento).

Caso ID: 201803425693PDFs: 201803425693_001.pdf