REsp 1.789.222
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em que figura como recorrida a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio entre beneficiário e operadora.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARIA ALCIONE DIAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de origem através de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da Constituição Federal, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito devido ao vício formal de intempestividade do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impossibilita seu conhecimento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.222 - SP (2018/0342224-6)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal (tempestividade), não mencionando os detalhes fáticos da cobertura de saúde ou o motivo da lide original.
