REsp 1.788.394 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado aposentado/demitido em plano de saúde coletivo sob as mesmas condições e preços dos ativos (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da Mercedes-Benz.
Negado provimento ao recurso especial da Sul América.
Agravo interno da Mercedes-Benz não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
WAGNER PUTINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado inativo (Art. 31 Lei 9656/98) e paridade de valores com ativos.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a cobrança diferenciada por faixa etária para inativos e separação de categorias.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da separação entre ativos e inativos; permissão de uso de critério de faixa etária para custeio de inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 4 Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (Decision 1).
Súmula 568/STJRelator pode decidir monocraticamente quando houver jurisprudência dominante (Decisions 2 e 3).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado/demitido deve ser mantido no plano sob as mesmas condições de cobertura e preço dos ativos, pagando a cota do empregado mais a cota patronal, sem diferenciação por ser inativo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.027/SPAgInt no AREsp 1.753.897/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo interno contra a decisão que negou provimento ao REsp foi interposto fora do prazo legal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.394 - SP (2018/0340774-7)”
“O "pagamento integral" da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado... pelos preços praticados aos funcionários em atividade”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo interno.”
“O agravo interno somente foi interposto aos 2/4/2019, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão agravada, estando, portanto, intempestivo”
Observações
O processo teve dois recursos especiais (da empresa e da operadora), ambos com o provimento negado com base na tese de paridade entre ativos e inativos. O resultado final tornou-se definitivo após o não conhecimento do agravo interno por intempestividade.
