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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.788.394 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-04-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado aposentado/demitido em plano de saúde coletivo sob as mesmas condições e preços dos ativos (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-27

Negado provimento ao recurso especial da Mercedes-Benz.

#2merito2019-03-08

Negado provimento ao recurso especial da Sul América.

#3admissibilidade2019-04-09

Agravo interno da Mercedes-Benz não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

WAGNER PUTINI

recorridobeneficiario

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado inativo (Art. 31 Lei 9656/98) e paridade de valores com ativos.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a cobrança diferenciada por faixa etária para inativos e separação de categorias.
Teses do Recorrente
Legalidade da separação entre ativos e inativos; permissão de uso de critério de faixa etária para custeio de inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 4 Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (Decision 1).

Súmula 568/STJ

Relator pode decidir monocraticamente quando houver jurisprudência dominante (Decisions 2 e 3).

Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado/demitido deve ser mantido no plano sob as mesmas condições de cobertura e preço dos ativos, pagando a cota do empregado mais a cota patronal, sem diferenciação por ser inativo.
Precedentes Citados
REsp 1.716.027/SPAgInt no AREsp 1.753.897/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo interno contra a decisão que negou provimento ao REsp foi interposto fora do prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.394 - SP (2018/0340774-7)

Tese AplicadaPág. 4

O "pagamento integral" da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado... pelos preços praticados aos funcionários em atividade

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo interno.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo interno somente foi interposto aos 2/4/2019, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão agravada, estando, portanto, intempestivo

Observações

O processo teve dois recursos especiais (da empresa e da operadora), ambos com o provimento negado com base na tese de paridade entre ativos e inativos. O resultado final tornou-se definitivo após o não conhecimento do agravo interno por intempestividade.

Caso ID: 201803407747PDFs: 201803407747_001.pdf, 201803407747_001_03.pdf, 201803407747_001_05.pdf