REsp 1.788.205
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo discute condicoes assistenciais e de custeio de plano de saude para beneficiarios inativos, nos termos da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Determinado recolhimento em dobro do preparo por divergência no código de barras.
Recurso não conhecido (deserto) e majorados os honorários.
Decisões anteriores anuladas por falta de intimação do advogado.
Devolução à origem para suspensão (Tema 1.034).
Pedido de reconsideração indeferido; mantida a devolução à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE ANTONIOLI POMPEI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de condições assistenciais e de custeio para beneficiários inativos (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir as condições assistenciais e de custeio a serem mantidas para beneficiários inativos (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Teses do Recorrente
- Definição de quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
Recurso sobrestado para aguardar Tema Repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.034).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos à origem para suspensão até o julgamento do Tema Repetitivo 1.034.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.205 - SP (2018/0340017-0)”
“discute - entre outras matérias - a questão relativa à definição de quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.”
“A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.034)”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
O processo teve uma decisão de deserção (não conhecimento) que foi posteriormente anulada pelo próprio STJ (Min. Presidente) por vício formal de intimação. A decisão final consolidada no documento é a de sobrestamento do feito aguardando o Tema Repetitivo 1.034.
