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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.419.738

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

REGINA HELENA COSTA2019-02-01Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com a ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Litígio regulatório contra a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissão do Recurso Especial proferida pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alegou a não incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e sustentou a viabilidade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, Art. 253, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 472.071/PEAgRg no AREsp n. 551.094/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, limitando-se a alegações genéricas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.738 - RJ (2018/0339443-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Honorarios RecursaisPág. 5

impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal em processo contra a ANS, não detalhando o objeto material da lide originária.

Caso ID: 201803394437PDFs: 201803394437_001.pdf