AREsp 1.419.738
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com a ANS.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Litígio regulatório contra a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissão do Recurso Especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alegou a não incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e sustentou a viabilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, Art. 253, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 472.071/PEAgRg no AREsp n. 551.094/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, limitando-se a alegações genéricas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.738 - RJ (2018/0339443-7)”
“NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal em processo contra a ANS, não detalhando o objeto material da lide originária.
