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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.788.095 - SP (2018/0339089-9)

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-06-26TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia central diz respeito à legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-07

Parcial provimento para determinar apuração de índice em liquidação.

#2peticao2019-06-26

Torna sem efeito decisão anterior e determina retorno à origem (Tema 1016).

Partes do Processo

SUELI TEREZINHA FERNANDES LOPES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP S.A

interessadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por faixa etária com base no mutualismo e equilíbrio atuarial.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da CF, art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusula contratual sobre abusividade do índice.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao caráter abusivo do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação do Tema 952 (embora o caso trate de plano coletivo) para reconhecer que a abusividade deve ser aferida no caso concreto e o índice deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773REsp 1.673.366/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A afetação do Tema 1016 determinou a devolução dos autos à origem e a anulação da decisão monocrática anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.095 - SP (2018/0339089-9)

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

torna-se sem efeito a decisão de fls. 470/478, e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno... determina-se a restituição dos autos à origem

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

impondo um percentual de majoração de 94,49% da penúltima para última faixa etária... a imposição na espécie é abusiva, tendo em vista que a apelante não logrou demonstrar especificamente a sinistralidade

Observações

A decisão final (26/06/2019) anulou a decisão de mérito anterior da Presidência do STJ porque a matéria (reajuste em planos coletivos) foi afetada ao Tema Repetitivo 1016, exigindo a suspensão e retorno dos autos ao tribunal de origem (TJSP).

Caso ID: 201803390899PDFs: 201803390899_001.pdf, 201803390899_001_03.pdf