REsp 1.788.095 - SP (2018/0339089-9)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia central diz respeito à legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento para determinar apuração de índice em liquidação.
Torna sem efeito decisão anterior e determina retorno à origem (Tema 1016).
Partes do Processo
SUELI TEREZINHA FERNANDES LOPES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para validar reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária com base no mutualismo e equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da CF, art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusula contratual sobre abusividade do índice.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto ao caráter abusivo do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação do Tema 952 (embora o caso trate de plano coletivo) para reconhecer que a abusividade deve ser aferida no caso concreto e o índice deve ser apurado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773REsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A afetação do Tema 1016 determinou a devolução dos autos à origem e a anulação da decisão monocrática anterior.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.095 - SP (2018/0339089-9)”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 470/478, e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno... determina-se a restituição dos autos à origem”
“impondo um percentual de majoração de 94,49% da penúltima para última faixa etária... a imposição na espécie é abusiva, tendo em vista que a apelante não logrou demonstrar especificamente a sinistralidade”
Observações
A decisão final (26/06/2019) anulou a decisão de mérito anterior da Presidência do STJ porque a matéria (reajuste em planos coletivos) foi afetada ao Tema Repetitivo 1016, exigindo a suspensão e retorno dos autos ao tribunal de origem (TJSP).
