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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.419.262 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-04TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O documento trata de uma demanda contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde relativa a falha na prestação do serviço e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ALEXANDRE LEIBEL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
FRANCISCO GUIMARÃES NESIOAB/RJ 135402
LEANDRO SOUZA DE MORAISOAB/RJ 164183

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
falha na prestação do serviço e danos morais
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para afastar a falha na prestação de serviço e os danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de falha na prestação do serviço e de danos morais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.262 - RJ (2018/0338534-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

SubtemaPág. 1

Súmula 7/STJ (falha na prestação do serviço), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (danos morais).

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal. A operadora não combateu todos os fundamentos da decisão que barrou o REsp na origem.

Caso ID: 201803385349PDFs: 201803385349_001.pdf