AREsp 1.419.262 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O documento trata de uma demanda contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde relativa a falha na prestação do serviço e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALEXANDRE LEIBEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- falha na prestação do serviço e danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para afastar a falha na prestação de serviço e os danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de falha na prestação do serviço e de danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 83/STJFundamento da decisão agravada não impugnado especificamente no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.262 - RJ (2018/0338534-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Súmula 7/STJ (falha na prestação do serviço), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (danos morais).”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal. A operadora não combateu todos os fundamentos da decisão que barrou o REsp na origem.
