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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.732 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-05-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial interposto pela Sul América Seguro Saúde em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-21

Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLESOAB/SP 070829
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 24.308

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
nulidade de cláusula contratual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão do TJSP em ação declaratória de nulidade de cláusula.
Teses do Recorrente
Alegada nulidade da intimação por não constar os nomes dos novos advogados que assinaram os embargos de declaração.
Dispositivos Invocados
Art. 272 CPC/2015, Art. 932 CPC/2015, Art. 85 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo legal, considerando a validade da primeira intimação efetuada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de pedido de intimação exclusiva valida a publicação feita em nome de qualquer um dos advogados habilitados e substabelecidos.
Precedentes Citados
AgInt no RMS 51.662/DFAgRg no REsp n. 1.496.663/MSAgInt nos EDcl no AREsp 1.042.645/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Recurso intempestivo; validade da intimação realizada em nome de advogada substabelecida sem pedido de exclusividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.732 - SP (2018/0337862-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial é intempestivo.

Honorarios RecursaisPág. 5

Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro o percentual dos honorários advocatícios devidos pela ora recorrente de 15% para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa.

Observações

A decisão trata exclusivamente da validade de intimação para fins de contagem de prazo recursal, não adentrando nas cláusulas do plano de saúde em si.

Caso ID: 201803378625PDFs: 201803378625_001.pdf