Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.418.733

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de negativa de seguimento a recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à inadequação da via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

RICARDO TANNUS

AGRAVADObeneficiario

IZAURA FERNANDES TANNUS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que barrou o REsp com base em repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, inciso I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 1.021 do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição do recurso. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em recursos repetitivos é o Agravo Interno (art. 1.030, § 2º, CPC) e não o AREsp.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática não adentrou no mérito por erro processual da agravante.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro, visto que o CPC expressamente prevê agravo interno para o caso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.733 - SP (2018/0337402-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do mesmo artigo.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão trata exclusivamente de erro processual (recurso incabível). A operadora deveria ter apresentado agravo interno no tribunal de origem, mas interpôs AREsp diretamente ao STJ.

Caso ID: 201803374027PDFs: 201803374027_001.pdf