AREsp 1.418.733
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de negativa de seguimento a recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à inadequação da via recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RICARDO TANNUS
IZAURA FERNANDES TANNUS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que barrou o REsp com base em repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, inciso I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 1.021 do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro na interposição do recurso. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em recursos repetitivos é o Agravo Interno (art. 1.030, § 2º, CPC) e não o AREsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática não adentrou no mérito por erro processual da agravante.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro, visto que o CPC expressamente prevê agravo interno para o caso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.733 - SP (2018/0337402-7)”
“não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do mesmo artigo.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de erro processual (recurso incabível). A operadora deveria ter apresentado agravo interno no tribunal de origem, mas interpôs AREsp diretamente ao STJ.
