REsp 1.788.788 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado e o critério de cálculo do valor da mensalidade integral.
Decisões Monocráticas
Recurso da ex-empregadora (Mercedes) conhecido e parcialmente provido para ajustar critério de cálculo.
Recurso da operadora (Sul América) parcialmente conhecido e parcialmente provido para ajustar critério de cálculo.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do 'pagamento integral' para manutenção do plano de saúde por ex-empregado.
- Teses do Recorrente
- O aposentado deve assumir o pagamento integral correspondente à soma da sua cota com a cota patronal praticada para os funcionários da ativa (plano paradigma), sem utilizar critério de média.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 4º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 15 da Lei 9.656/98 e 4º da Lei 9.961/00.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O 'pagamento integral' do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado e da parte antes subsidiada pela ex-empregadora, seguindo os preços e variações do plano paradigma (funcionários da ativa).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1.568.324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ estabelece que o ex-empregado deve assumir o custeio total em paridade com o valor pago pela empresa pelos funcionários ativos, reformando o critério de média de 12 meses adotado pelo Tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.788 - SP (2018/0337126-1)”
“Ação de obrigação de fazer, fundada na abusividade do aumento da mensalidade do plano de saúde e no direito de manutenção da assistência médica ofertada pela ex-empregadora”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 15 da Lei 9.656/98 e art. 4º da Lei 9.961/00, indicados como violados... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para estabelecer que o recorrido deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO”
Observações
Trata-se de dois recursos especiais julgados no mesmo dia pela Ministra Nancy Andrighi. Ambos atacam o mesmo acórdão do TJSP que havia fixado o valor do plano de aposentado com base em uma 'média dos últimos 12 meses', critério este que o STJ reformou para determinar o pagamento integral em paridade com os ativos.
