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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1420786

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente litigante em temas de saúde suplementar, em um contexto de admissibilidade recursal típica do setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-04

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

ORSELINO ALVES DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGÉRIOOAB/SP 272136
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/SP 310308

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida (Súmula 7/STJ e falta de cotejo analítico).

Súmula 7/STJ

Citado como óbice na origem não impugnado especificamente no agravo.

Falta de cotejo analítico

Citado como óbice na origem não impugnado especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.420.786 - SP (2018/0335378-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do agravo devido à falha técnica na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem. O mérito do plano de saúde não é detalhado.

Caso ID: 201803353781PDFs: 201803353781_001.pdf