AREsp 1420786
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente litigante em temas de saúde suplementar, em um contexto de admissibilidade recursal típica do setor.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
ORSELINO ALVES DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida (Súmula 7/STJ e falta de cotejo analítico).
Súmula 7/STJCitado como óbice na origem não impugnado especificamente no agravo.
Falta de cotejo analíticoCitado como óbice na origem não impugnado especificamente no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.420.786 - SP (2018/0335378-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do agravo devido à falha técnica na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem. O mérito do plano de saúde não é detalhado.
