REsp 1.787.366 - SP (2018/0335071-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre reajuste de mensalidades em plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
NELSON MARTINS GAMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos) e reajuste por sinistralidade sem justificativa
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Alterar o termo inicial da restituição de valores para o momento do pagamento indevido (e não da citação), alegando enriquecimento sem causa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que os valores indevidos devem ser restituídos desde o pagamento para evitar enriquecimento sem causa, independente de ressalva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 876 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados (arts. 876 e 884 do CC).
Não informadoInviabilidade de prequestionamento ficto pois não foi suscitada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.639.314/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A matéria recursal relativa ao termo inicial da repetição de indébito não foi prequestionada no tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.366 - SP (2018/0335071-4)”
“pretende que sejam aplicados ao plano coletivo/ empresarial os índices previstos pela ANS”
“Verifica-se não terem sido os artigos objeto de exame pela instância ordinária... razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 do STJ”
“Diante do exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A vitória final é classificada como operadora neste documento pois o recurso do beneficiário (que visava ampliar a restituição) foi rejeitado, mantendo-se a situação do acórdão que já lhe era parcialmente favorável, mas sem o ganho pretendido no STJ.
