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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.787.366 - SP (2018/0335071-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-02-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre reajuste de mensalidades em plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-03

Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

NELSON MARTINS GAMA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLEOAB/SP 173066
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos) e reajuste por sinistralidade sem justificativa
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Alterar o termo inicial da restituição de valores para o momento do pagamento indevido (e não da citação), alegando enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Sustenta que os valores indevidos devem ser restituídos desde o pagamento para evitar enriquecimento sem causa, independente de ressalva.
Dispositivos Invocados
Art. 876 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados (arts. 876 e 884 do CC).

Não informado

Inviabilidade de prequestionamento ficto pois não foi suscitada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.639.314/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A matéria recursal relativa ao termo inicial da repetição de indébito não foi prequestionada no tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.366 - SP (2018/0335071-4)

Tipo de PlanoPág. 3

pretende que sejam aplicados ao plano coletivo/ empresarial os índices previstos pela ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Verifica-se não terem sido os artigos objeto de exame pela instância ordinária... razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 do STJ

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A vitória final é classificada como operadora neste documento pois o recurso do beneficiário (que visava ampliar a restituição) foi rejeitado, mantendo-se a situação do acórdão que já lhe era parcialmente favorável, mas sem o ganho pretendido no STJ.

Caso ID: 201803350714PDFs: 201803350714_001.pdf